
*Por Rodrigo Amaral
O ecossistema de startups tem crescido a passos largos no Brasil, impulsionado pelo aumento do número de empreendedores e pelo interesse cada vez maior de investidores dispostos a apostar em negócios inovadores. Nesse cenário, os contratos de investimento se tornaram peças-chave para regular a relação entre os fundadores e os investidores.
As cláusulas que tratam das obrigações de não concorrência e não solicitação, são bastante conhecidas no ambiente de investimentos, especialmente em relação à sua aplicação tradicional: aos fundadores e executivos das startups que recebem investimentos. No entanto, a aplicação dessas cláusulas aos próprios investidores em um contexto de investimento em startups é menos abordada.
O que são as obrigações de Não Concorrência e Não Solicitação?
De forma simples, a obrigação de não concorrência visa impedir que uma pessoa (ou empresa) atue em atividades que possam competir com a empresa em que ela tem (ou
teve) algum vínculo. Já a obrigação de não solicitação busca evitar que essa pessoa “alicie” talentos (como colaboradores e executivos), fornecedores ou clientes da empresa.
Essas obrigações são comumente assumidas por sócios fundadores e colaboradores chaves de startups que recebem investimentos. No entanto, a aplicação dessas cláusulas para os investidores – com as devidas adequações – podem desempenhar um papel muito relevante no sentido de proteger os interesses dos fundadores, dos colaboradores e da própria startup, especialmente quando os investidores atuam em múltiplas empresas do mesmo setor ou têm acesso a informações estratégicas da startup investida.
Essas obrigações, quando assumidas pelos investidores, funcionam como um
mecanismo de proteção para a sociedade investida, limitando a atuação de investidores
em casos que possam representar conflito de interesses ou empecilhos à continuidade do
desenvolvimento das atividades da startup.
Principais funções para a startup investida
Do ponto de vista da startup, as cláusulas de não concorrência e não solicitação
assumidas pelos investidores cumprem funções estratégicas fundamentais. Entre as
principais, destacam-se:
- Proteção de know-how e informações sensíveis: investidores geralmente têm acesso a dados estratégicos do negócio – modelo de operação, roadmap de produto, canais de aquisição, entre outros. A cláusula de não concorrência impede que esse conhecimento seja usado em favor de um concorrente direto.
- Evitar conflitos de interesse no portfólio do investidor: é comum que investidores atuem em múltiplas startups. Ao assumir uma obrigação de não concorrência, eles se comprometem a não colocar capital (ou atuar diretamente) em empresas que possam disputar o mesmo mercado com a investida.
- Naturalmente, essa a abrangência dessa restrição varia conforme o perfil de cada investidor (um investidor meramente financeiro tende a ter menos restrições em comparação com um investidor estratégico).
- Blindagem do time e da rede de relacionamentos: a obrigação de não solicitação protege a startup contra o risco de perda de talentos, fornecedores ou parceiros estratégicos que poderiam ser abordados pelo próprio investidor para outras iniciativas.
- Preservação da confiança e da governança: cláusulas bem definidas estabelecem um ambiente de transparência e previsibilidade, fortalecendo a relação entre os fundadores e os investidores desde o início.
Essas funções ajudam a explicar por que, cada vez mais, as startups têm incluído esse tipo de cláusula nos seus contratos – e por que investidores sérios costumam aceitá-las dentro de parâmetros razoáveis.
Principais pontos de atenção na redação das cláusulas
Ao redigir cláusulas de não concorrência e não solicitação aplicáveis a investidores, é
importante observar:
- Escopo: Definir com clareza os segmentos de atuação considerados concorrência. Termos genéricos como “setor de tecnologia” são perigosos por sua amplitude.
- Prazo: Evitar restrições indefinidas. O prazo deve ser limitado e razoável – tanto
durante a participação societária quanto após o desinvestimento. - Território: Considerar a área geográfica de atuação da startup. Restrições globais podem ser desproporcionais, especialmente para negócios locais.
- Exceções: Investidores costumam negociar exceções (por exemplo, quando não têm poder de decisão em outra investida).
Conclusão
Diante desse panorama geral, é evidente que cláusulas de não concorrência e não solicitação não são (e não devem) ser exclusivas dos fundadores e colaboradores chave. Elas vêm sendo cada vez mais utilizadas como instrumento de proteção da startup contra riscos de conflito de interesses envolvendo investidores.
Para os empreendedores, o recado é claro: negociar bem essas cláusulas é parte essencial da estratégia de proteção do negócio. E, como sempre, contar com uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença – tanto para evitar conflitos futuros quanto para manter a atratividade da empresa perante o mercado.
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