
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana a Lei nº 847/2025, que altera as regras de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A nova legislação autoriza o uso do superávit financeiro acumulado em anos anteriores para a concessão de empréstimos voltados ao financiamento de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Com a medida, cerca de R$ 22 bilhões poderão ser liberados para projetos coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com execução por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A lei também inclui as cooperativas como beneficiárias diretas do FNDCT.
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Os recursos serão direcionados ao fortalecimento das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), à execução das missões da Nova Indústria Brasil (NIB) e à expansão da infraestrutura científica em regiões historicamente com menor acesso à ciência e tecnologia. A expectativa é ampliar a integração regional e promover a interiorização da inovação.
A lei prevê ainda o estímulo à contratação de profissionais qualificados em pesquisa e desenvolvimento, especialmente doutores, em ambientes como empresas, parques tecnológicos, universidades e startups. O objetivo é incentivar cadeias produtivas baseadas em inovação e promover maior interação entre setor produtivo e academia.
Criado em 1969, o FNDCT é o principal instrumento federal de fomento à ciência, tecnologia e inovação no país. O fundo apoia projetos de pesquisa, formação de recursos humanos, modernização de laboratórios e iniciativas estratégicas nacionais. Nos últimos dois anos, os investimentos via FNDCT cresceram de R$ 2 bilhões (2021) para R$ 12 bilhões (2024), com previsão de R$ 14 bilhões para 2025.
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