
A Presidência da República sancionou ontem (15) a Lei 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Publicada no Diário Oficial da União, a norma institui incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil, com foco em projetos de computação em nuvem e inteligência artificial (IA).
A lei tem origem no PL 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Senado no início de setembro sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE). O texto reproduz o conteúdo que havia sido incluído pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade por falta de votação no Congresso.
A estimativa do governo é que o Redata gere uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. Atualmente, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados fora do país. Com a ampliação da infraestrutura de data centers no Brasil, esses dados passam a estar sujeitos à legislação brasileira.
Suspensão de tributos por cinco anos
O Redata prevê a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e componentes destinados a data centers, dentro ou fora do Brasil. O benefício vale por cinco anos e, após o cumprimento dos compromissos previstos na lei, pode ser convertido em isenção definitiva.
Podem aderir ao regime centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de IA. A entrada das empresas no Redata depende de autorização do Ministério da Fazenda.
As companhias que venderem os equipamentos também poderão ser beneficiadas, mas somente em relação aos produtos utilizados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não se aplica a componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo. A medida busca preservar a vantagem competitiva da região, que já conta com isenções próprias. Já a suspensão do Imposto de Importação vale apenas para produtos sem produção nacional equivalente.
Contrapartidas exigidas das empresas
Para acessar os benefícios, as organizações precisam assumir uma série de compromissos. Entre eles está o direcionamento ao mercado interno de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado. A lei proíbe que essa parcela seja destinada à exportação ou ao uso próprio, mesmo que não haja demanda no Brasil.
As empresas também precisam atender toda a demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis. Outra exigência é apresentar Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente.
Também será necessário investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. O investimento pode incluir pesquisa realizada em parceria com universidades e empresas brasileiras.
A lei exige ainda a publicação de um relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência, as fontes de energia utilizadas e outros indicadores. Para acessar os benefícios, as companhias também precisam estar em dia com os tributos federais.
Incentivo para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Empresas que se instalarem nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional, terão exigências menores. O percentual de processamento a ser direcionado ao mercado brasileiro cai de 10% para 8%, enquanto o compromisso de investimento passa de 2% para 1,6%.
A lei também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital sejam direcionados a essas regiões.
Punições em caso de descumprimento
Caso a organização habilitada não cumpra os compromissos no prazo estipulado, deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, com exceção da exigência de direcionamento de processamento ao Brasil.
Nesse caso, a lei prevê inicialmente a suspensão dos benefícios em novas compras de equipamentos. Se a empresa não regularizar a situação em até 180 dias após ser notificada, a habilitação será cancelada automaticamente.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata serão acompanhados e avaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda.
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