O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (18), uma nova norma que permite que minutas de decisões judiciais sejam redigidas por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, desde que submetidas à interpretação, verificação e revisão do magistrado responsável.
A medida, que faz parte de uma atualização normativa iniciada por um grupo de trabalho criado em 2022, estabelece que, embora a redação inicial possa ser automatizada, a responsabilidade final recai exclusivamente sobre o juiz. “Ninguém vai ser julgado por robô”, garantiu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela supervisão da norma, enfatizando a manutenção do controle humano no processo decisório.
A nova resolução também traz diretrizes para mitigar vieses discriminatórios, proibindo o uso de algoritmos que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base em seu comportamento ou situação social, ou que atribuam valor a traços de personalidade e características individuais para prever a prática de crimes.
Leia também: Agilidade, tecnologia e foco: como a Photoroom se tornou uma startup de IA lucrativa
O regulamento atualiza uma resolução de 2020, que não previa o emprego de IA generativa na redação de decisões, e define essa tecnologia como sistemas capazes de gerar ou modificar significativamente textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software. Entre as ferramentas citadas estão o ChatGPT, da OpenAI, e a DeepSeek, da China. Além disso, o CNJ permite o desenvolvimento de chatbots próprios pelos tribunais, que poderão utilizar bases de dados específicas de cada instituição.
Segundo o órgão, o Judiciário já conta com cerca de 140 projetos voltados à adoção de IA, dos quais pouco mais de uma dezena envolvem a redação de peças processuais. Entre os 63 sistemas atualmente em uso em 62 tribunais, as principais funções são a busca, agrupamento de casos semelhantes e a classificação de documentos. Um exemplo é o MarIA, sistema do Supremo Tribunal Federal lançado em dezembro, que auxilia, por ora, na sumarização de votos e na sugestão de respostas para petições iniciais de reclamação constitucional.
A norma também autoriza a contratação, individual ou coletiva, de soluções de IA pelos tribunais, desde que sejam observados os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ. Para monitorar o uso dessas tecnologias, foi criado o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, composto por 15 integrantes, incluindo representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O comitê terá a função de avaliar a conveniência e os riscos das soluções de IA, especialmente em processos que envolvam informações sigilosas ou tramitem em segredo de justiça.
Siga o IT Forum no LinkedIn e fique por dentro de todas as notícias!