
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro, o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações do ECA Digital (Lei nº 15.211/25), voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, encaminhem informações acerca das medidas que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação.
A prorrogação será no processo de monitoramento da ANPD, prevista em seu Regulamento de Fiscalização. O objetivo desta etapa é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por 37 (trinta e sete) empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público.
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A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro.
A decisão de prorrogar o prazo ocorreu após representantes de diferentes setores afetados destacarem a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada ao prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano.
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