
Em 2025, o Mercado Livre comprou uma pequena farmácia em Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, com o objetivo, segundo a empresa, de “entender o comportamento do consumidor” nesse segmento. Por trás dessa movimentação, porém, o que se sabe é que aquela foi a estratégia encontrada pelo marketplace para vender medicamentos diretamente pela plataforma, já que a legislação não permitia que uma empresa de tecnologia, sem uma farmácia própria, comercializasse esses produtos.
Agora, uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abre caminho para que não apenas o Mercado Livre, mas outras plataformas online, possam comercializar medicamentos em suas plataformas no modelo de third party (3P), ou seja, por meio de vendas indiretas.
A mudança, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), ocorre após a revogação de resoluções e medidas preventivas que restringiam a atuação de plataformas digitais no setor, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.
As mudanças anunciadas pela Anvisa foram motivadas por um questionamento sobre a Lei 15.357/2026, que determina que farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Na prática, porém, a revogação das normas que restringiam a atuação das plataformas não significa que elas já estejam autorizadas a vender qualquer medicamento. Para que a comercialização de produtos farmacêuticos pelas plataformas digitais seja efetivamente possível, a Anvisa ainda precisa regulamentar como a nova regra será aplicada. É essa regulamentação que vai definir, por exemplo, quais produtos poderão ser vendidos e quais exigências deverão ser cumpridas pelas empresas.
Além do Mercado Livre, a Amazon também é uma das companhias que estão de olho nesse mercado. Nos Estados Unidos, a empresa já opera com o serviço Amazon Pharmacy, que permite, por exemplo, o envio de receitas médicas digitais e até mesmo a compra de remédios controlados.
O que diz o Mercado Livre
Em nota enviada ao Startups, o Mercado Livre informou que “recebe positivamente a decisão da Anvisa”, destacando que a medida “privilegia a livre concorrência e representa um avanço para a modernização do setor de saúde e para a democratização do acesso a medicamentos no Brasil.”
“A companhia atua hoje na venda de medicamentos com uma operação piloto de venda direta (first party – 1P) em São Paulo. Implementar o modelo de venda indireta (third party – 3P) de marketplace de farmácias é um avanço significativo para ampliar o acesso a medicamentos para consumidores em todo o país, incluindo regiões com menor cobertura de estabelecimentos físicos”, explicou o Meli.
A empresa informou ainda que acompanha de perto a revisão em curso da regulamentação pela Anvisa e mantém canais abertos de diálogo com os órgãos responsáveis. “A companhia está à disposição para contribuir na construção de um marco regulatório que assegure segurança, transparência e maior acessibilidade para todos os brasileiros”.
Sobre a farmácia em Jabaquara, o Mercado Livre informou que “segue com seu projeto piloto de venda de medicamentos em São Paulo, lançado no final de março, e está utilizando essa primeira fase para aprender e evoluir o modelo”.
O que diz o iFood
O iFood, por sua vez, informou que acompanha a revogação da medida restritiva da Anvisa e reforça seu compromisso com a legislação sanitária. “O modelo do iFood não busca substituir as farmácias: a empresa conecta estabelecimentos licenciados, consumidores e entregadores por meio de tecnologia especializada. A empresa não compra, não estoca nem revende medicamentos. A venda e a dispensação permanecem responsabilidade integral das farmácias parceiras, e o farmacêutico mantém seu papel insubstituível”, informa a companhia.
Ainda segundo o iFood, a entrega de medicamentos é rastreada e dedicada, indo direto ao consumidor, sem compartilhar transporte com outras categorias, assegurando conformidade com os protocolos de saúde.
“O iFood está à disposição para contribuir, com sua experiência em tecnologia e intermediação de logística segmentada e rastreável, no processo de regulamentação complementar”.
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