
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou uma série de processos administrativos nesta quarta-feira (13) envolvendo aquisições por parte de big techs. Na pauta, estavam processos administrativos de Apuração de Ato de Concentração de companhias como Microsoft, Nvidia e Google.
A 265ª Sessão Ordinária de Julgamento do órgão antitruste analisou operações envolvendo startups de inteligência artificial e acordos estratégicos firmados pelas gigantes de tecnologia em meio à corrida global por infraestrutura e modelos de IA. Ao final, o Cade decidiu arquivar os procedimentos, entendendo que os casos não exigiam notificação obrigatória ao órgão ou não apresentavam riscos concorrenciais relevantes no Brasil.
Os casos fazem parte de uma frente mais ampla de monitoramento do órgão sobre movimentos estratégicos das big techs em inteligência artificial, especialmente após autoridades concorrenciais na Europa e nos Estados Unidos passarem a observar com maior rigor investimentos e aquisições realizados pelas plataformas dominantes do setor.
No início da sessão, o presidente do Cade, Diogo Thomson, afirmou que os casos relacionados a mercados digitais e inteligência artificial merecem “especial atenção” da autoridade antitruste, razão pela qual os processos foram reunidos em uma mesma pauta de julgamento.
Entre os casos julgados estava a aquisição da israelense Run:ai pela Nvidia. O plenário acompanhou o voto do conselheiro Carlos Jacques e arquivou, por unanimidade, o processo que investigava a necessidade de submissão da operação ao Cade. Segundo o relator, a startup não possui faturamento, subsidiárias ou clientes no Brasil, enquanto a receita local da Nvidia não atingiria os critérios legais mínimos para notificação obrigatória.
Durante o voto, Jacques destacou que operações envolvendo mercados digitais e inteligência artificial demandam atenção especial das autoridades concorrenciais, mas afirmou que, neste caso, não foram identificados indícios de efeitos anticoncorrenciais no mercado brasileiro. O relator também mencionou que a transação chegou a ser analisada pela Comissão Europeia, que igualmente não viu necessidade de impor restrições à compra da startup pela fabricante de chips.
Outro processo arquivado envolvia a parceria entre Microsoft e a francesa Mistral AI. O acordo previa investimento da Microsoft na startup, além da oferta de infraestrutura de nuvem e disponibilização dos modelos da Mistral na plataforma Azure. O Cade concluiu que não houve aquisição de controle da startup francesa e que a participação da Microsoft era minoritária, sem influência determinante sobre a companhia.
Segundo o relator José Levi Mello do Amaral Júnior, também não foram encontrados indícios de prejuízo concorrencial no Brasil. A Mistral argumentou que sua receita global ainda estava abaixo do patamar exigido para notificação obrigatória e que seu principal produto de consumo, o chatbot Le Chat, é oferecido gratuitamente.
Na mesma sessão, o Cade também avaliou processos envolvendo a parceria entre Microsoft e Inflection AI, além do acordo da Character.AI com o Google. Fundada em 2021 pelo brasileiro Daniel De Freitas e pelo americano Noam Shazeer, a startup assinou um acordo de licenciamento com a big tech. Na defesa, as empresas disseram que o Google não possui participação societária na Character.AI e que não houve aquisição total ou parcial da startup.
O Cade pode investigar e analisar aquisições entre empresas estrangeiras quando a operação produz efeitos no mercado brasileiro, mesmo que a negociação tenha ocorrido fora do Brasil.
Se as empresas atuam no Brasil, têm clientes brasileiros, subsidiárias locais ou influência relevante na concorrência por aqui, a operação pode precisar de aprovação do órgão. Isso vale para fusões, incorporações, joint ventures e aquisições de controle.
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