O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está produzindo uma proposta que busca definir os tipos de provedores de aplicações, além de sugerir graus de diferenciação considerando o quanto eles interferem na veiculação de conteúdo de terceiros. A ideia é estabelecer critérios para que a imputação de responsabilidade desses intermediários seja “adequada e proporcional”, diz o órgão.
A proposta surge alguns meses após o CGI.br defender publicamente a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, cuja flexibilização vem sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O Colegiado se diz favorável à interpretação dada pela Constituição, e defende a necessidade de modular a responsabilização de acordo com as funcionalidades oferecidas pelos provedores, no qual se incluem as redes sociais atuais.
“Na última década, houve uma mudança profunda nas funcionalidades dos provedores de aplicação. As redes sociais, por exemplo, distribuem conteúdos com base em decisões tomadas a partir de elementos como sistemas algorítmicos de recomendação, engajamento e impulsionamento pago. Como não são intermediários neutros, elas precisam ter sua responsabilidade ampliada no caso de distribuição de conteúdo que traga danos aos direitos fundamentais, individuais e coletivos”, expilica Renata Mielli, coordenadora do CGI.br.
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O documento argumenta que a interferência na circulação de conteúdos de terceiros pode gerar riscos e danos aos usuários e à sociedade. Por esta razão, ela deve ser um dos parâmetros considerados na atribuição de responsabilidade para um provedor.
“Com isso, pode haver mudança no regime de responsabilidade, em especial, para provedores de aplicações com alta interferência sobre o conteúdo de terceiros, visto que ultrapassam, em efeitos e riscos, os limites originalmente propostos pelo regime de responsabilidade do artigo 19”, diz o documento, que afeta diretamente Big Techs como Meta e X, por exemplo.
“Com a iniciativa, queremos contribuir com o avanço das discussões sobre regulação de provedores de aplicação, ajudando na compreensão dos diversos papéis que eles desempenham no ecossistema da internet. Pretendemos ainda contribuir com a melhor especificação de regimes de responsabilidade que não comprometam a estabilidade e o desenvolvimento da Internet e que assegurem a devida proteção aos direitos fundamentais de usuários”, diz Henrique Faulhaber, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Regulação de Plataformas do CGI.br.
Apresentado durante seminário realizado pelo CGI.br, o documento pode ser acessado na íntegra nesse link.
Classificações propostas
O Marco Civil da Internet classifica os provedores de serviço como de conexão e de aplicações. Segundo nota técnica do CGI.br, a análise sobre o artigo 19 deve observar a seguinte distinção:
- Provedores que não interferem na circulação de conteúdo de terceiros: aqueles que atuam como simples meio de transporte e armazenamento. Se caracterizam por não interferir no fluxo de conteúdo de terceiros, podendo ser classificados como “passivos” ou “agnósticos” em relação aos conteúdos – como serviços de hospedagem de sites e de e-mail.
- Provedores de baixa interferência: aqueles que atuam sobre o fluxo de conteúdo de terceiros, mas sem utilizar, por exemplo, recomendações baseadas em “perfilização do usuário”, e com reduzida capacidade de geração de riscos. Isso inclui sites especializados em edição de artigos e verbetes (como a Wikipedia, por exemplo).
- Provedores de alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros: aqueles que interferem muito no fluxo de conteúdos gerados por terceiros, “constituindo-se potencialmente como atividade de risco”. Organizam e distribuem os conteúdos através do emprego de técnicas de coleta e tratamento de dados para perfilização, difusão em massa, recomendação algorítmica, microssegmentação, estratégias de incentivo ao engajamento contínuo, impulsionamento próprio ou pago, publicidade direcionada, entre outros. As plataformas de redes sociais estão nesse grupo.
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