Sancionado na semana passada, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) – criado pelo PL 15.103, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (23) – deverá, como o próprio nome diz, financiar projetos de desenvolvimento relacionados à infraestrutura e pesquisa tecnológica sobre fontes energéticas limpas. O objetivo é estimular empresas que queiram investir em energia de baixa emissão de carbono no Brasil.
O texto cria condições para que interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para dar garantias a empréstimos bancários.
Outra forma de obter financiamento é atrelar negociações de dívidas com o Fisco a investimentos em desenvolvimento sustentável. A regra valerá para as chamadas transações tributárias, mecanismo que busca solução amigável entre o contribuinte e a administração pública.
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A solenidade de lançamento contou com a participação do vice-presidente Geraldo Alckmin, além da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, do ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e do ministro de Porto e Aeroportos, Silvo Costa Filho.
Luciana Santos disse na solenidade que o caminho para o desenvolvimento passa pela transição energética, descarbonização e bioeconomia. “Não haverá transição energética sem ciência, tecnologia e inovação”, disse. E prometeu que o MCTI vai trabalhar para que o setor energético seja mais eficiente e sustentável no País.
Para usufruir dos incentivos do Paten, as empresas devem submeter projetos ao órgão público responsável, ainda a ser definido em regulamento. No documento também estarão os critérios para aprovação. Serão prioritários os setores que atuam com combustíveis de baixa emissão de carbono.
O Fundo Verde será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A lei também torna definitiva a regra da Lei 9.991/2000, que obriga empresas de energia elétrica (concessionárias ou permissionárias) a aplicarem no mínimo 0,5% da receita em programas de eficiência energética e outros 0,5% em pesquisas no setor. Os percentuais já são observados atualmente, mas em 2026 os investimentos em eficiência energética passariam a 0,25%, enquanto pesquisas no setor se beneficiariam com 0,75% da receita.
* com informações da Agência Senado
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