
A 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Keeta na ação movida contra a 99Food. No processo, a marca pertencente ao grupo chinês Meituan acusou a 99Food, controlada pela também chinesa DiDi, de incluir “cláusulas de bloqueio” nos contratos com restaurantes parceiros.
A Keeta afirma que a 99Food abordou mais de 100 redes de restaurantes no Brasil, oferecendo pelo menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados para que assinassem contratos, em que uma das cláusulas prevê a recusa em fazer parte do app da Keeta. Para a companhia, a prática realizada pela 99Food seria um mecanismo direcionado de exclusão de mercado, sem justificativa econômica legítima.
Na sentença, a Justiça paulista entendeu que essas cláusulas representavam restrição pura à concorrência (“naked restraint”), violando os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia. A decisão destacou ainda que a conduta da 99Food foi discriminatória, ao restringir parcerias apenas com a Keeta, poupando outros concorrentes do mesmo segmento, como o iFood.
Com a decisão, a Justiça de São Paulo determinou que a 99Food cesse imediatamente a assinatura de contratos com cláusulas de exclusividade que impeçam parcerias com a Keeta.
Criada em 2022 para ser a marca de expansão internacional da Meituan, a Keeta anunciou no começo do ano sua entrada no mercado brasileiro, com um plano de investimento de R$ 5,6 bilhões. A empresa dará início às suas operações no Brasil no dia 30 de outubro, nas cidades de Santos e São Vicente, no litoral paulista.
A 99Food, por sua vez, acaba de desembarcar no Rio de Janeiro, e anunciou que irá aportar R$ 2 bilhões até junho de 2026 para expandir a operação para 100 cidades e se tornar um superapp.
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