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Vista ampla do plenário de uma casa legislativa, com fileiras semicirculares de assentos voltadas para uma mesa diretora central. Telões laterais exibem uma imagem gráfica em tons de verde. No fundo, há um grande painel vertical com detalhes metálicos e luzes nas cores verde e amarelo. O ambiente é iluminado por um teto amplo com pontos de luz distribuídos de maneira difusa. (Redata)

Na última terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.504/2026. A norma suspende, por até cinco anos, a cobrança de Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI sobre equipamentos destinados à instalação, modernização ou ampliação de data centers no país.

O benefício, no entanto, não é incondicional, as empresas habilitadas terão que disponibilizar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados para o mercado nacional, além de destinar parte do valor dos equipamentos adquiridos a projetos de pesquisa e desenvolvimento ligados à economia digital do país. A lei também prevê redução de contrapartidas para investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como forma de estimular a desconcentração regional.

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A habilitação ao regime dependerá do Ministério da Fazenda, e o descumprimento das exigências pode levar à suspensão e, em caso de não regularização em 180 dias, ao cancelamento do benefício, com impedimento de reingresso por dois anos. Segundo estimativas do governo, a renúncia fiscal deve chegar a R$ 5,2 bilhões em 2026, recuando para cerca de R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.

Rogério Ceron, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, destacou durante a cerimônia de sanção, em Brasília, que a medida busca reduzir a dependência do país de infraestrutura estrangeira: “o país se torne competitivo em relação ao mundo. E isso é importante porque envolve soberania”.

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