
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou uma briga de dois anos entre as empresas tradicionais do setor de benefícios e as startups entrantes nesse mercado – iFood Benefícios, Flash, Swile, Caju e Pluxee. No último dia 11, a Justiça paulista publicou decisão julgando improcedentes as acusações de concorrência desleal por parte de empresas como Alelo, Ticket e VR, representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
Na ação, a ABBT alegava que as startups estariam atuando de forma ilegal no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no período anterior a maio de 2023, quando o programa passou a admitir modelos de pagamento em arranjo aberto.
Para a associação, as startups – que oferecem cartões de bandeiras como Visa, Elo e Mastercard, aceitas em mais estabelecimentos – praticavam concorrência desleal com os cartões de empresas de benefícios como Sodexo, Alelo e Ticket, que só são aceitos em lojas credenciadas.
Esse modelo mais flexível, chamado de arranjo aberto, passou a ser permitido no PAT a partir de 1º de maio de 2023. Em 2024, após a ação, as startups foram condenadas a indenizar as empresas tradicionais do setor e entraram com recurso para reverter a decisão.
Em acórdão publicado no dia 11 de março, porém, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar provimento ao recurso movido pelas startups na apelação.
O Tribunal decidiu que as empresas podiam usar arranjos abertos antes de 2023, porque não havia proibição clara a esse tipo de prática na época. E que, portanto, não houve concorrência desleal. Com isso, as empresas da ABBT terão que arcar com pagamento de honorários advocatícios (15% do valor da causa), além de custas e despesas processuais.
O que dizem as empresas
Em nota, a Caju destacou que a decisão reforça que não houve irregularidade em sua atuação.
Desde o início da disputa judicial, a empresa sustentou que não operava no PAT no período citado na ação e que passou a atuar no programa apenas após a entrada em vigor das regras que permitiram esse modelo.
“A segurança jurídica sempre foi um princípio central na construção da Caju. Desde o início, estruturamos nossa operação com base em uma leitura rigorosa da legislação e das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, sempre com foco na proteção dos clientes e na transparência das operações”, afirma Karen Fletcher, diretora jurídica da Caju.
Para a Flash, a decisão da justiça mostra que o arranjo aberto de pagamentos sempre foi permitido no mercado de benefícios. A regulação apenas evoluiu para reforçar a segurança jurídica.
Segundo a empresa, o arranjo aberto de pagamentos é reconhecido pelos reguladores como um modelo legal e favorável à competição e à inovação no setor. “Além disso, ele amplia o poder de escolha dos trabalhadores, permitindo a utilização dos vales em milhões de restaurantes e supermercados em todo o Brasil, inclusive nas regiões mais remotas, ao mesmo tempo em que garante a finalidade do uso do benefício. A Flash tem autorização concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atuar no PAT desde 2019, e em nenhum momento foi questionada pelo órgão sobre o uso do arranjo aberto”, informou a empresa em nota.
O Startups aguarda posicionamento de iFood Benefícios, Swile e Pluxee.
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