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STJ decide que planos de stock options são impenhoráveis; entenda o impacto para sua startup

By 2 de maio de 2025No Comments
Artigo 'STJ decide que planos de stock options são impenhoráveis; entenda o impacto para sua startup'
Artigo ‘STJ decide que planos de stock options são impenhoráveis; entenda o impacto para sua startup’ (Foto: Freitas Ferraz Advogados/Divulgação)

*Por João Gurgel e Pedro Vidigal

Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre temas relevantes envolvendo os planos de stock options (stock options plans ou SOP) — mecanismo amplamente utilizado por startups para atrair, reter e alinhar interesses de colaboradores estratégicos. Caso queira entender melhor o que são os SOPs e para que servem, não deixe de conferir nosso artigo “Planos de Stock Option: atração, retenção e motivação de colaboradores estratégicos”.

Recentemente, o STJ reconheceu que não incide Imposto de Renda no momento do exercício da opção de compra pelo colaborador. Comentamos essa decisão em detalhes no artigo “O que o STJ decidiu sobre os Planos de Stock Options e quais são as implicações da decisão para sua startup?”. 

Agora, em um novo julgamento, o STJ decidiu que o direito de exercer a opção de compra de ações no âmbito do SOP é impenhorável.

Trata-se de um avanço importante para a segurança jurídica das startups que adotam esse tipo de plano – e, neste artigo, te explicamos o motivo.

O que foi decidido?

A Terceira Turma do STJ entendeu, por maioria, que o direito de exercer a opção de compra de ações no âmbito do SOP tem natureza personalíssima. Isso significa que apenas a pessoa que recebeu o direito pode exercê-lo — e, por isso, ele não pode ser penhorado para garantir o pagamento de uma dívida.

A lógica por trás da decisão é clara: embora as ações em si possam ser penhoráveis, o direito de adquiri-las com base em condições específicas de um SOP é intransferível e nasce da relação individual entre o colaborador e a empresa. Segundo o STJ, permitir que um terceiro estranho à startup exerça esse direito violaria justamente o propósito do plano — que é alinhar estrategicamente o colaborador à empresa.

O que muda para as startups?

A decisão traz mais segurança para startups e fundadores ao evitar cenários indesejados, como a entrada de um estranho no quadro societário por conta de uma ação judicial contra um beneficiário do plano.

Imagine, por exemplo, que um colaborador estratégico enfrenta uma cobrança judicial por um tema pessoal, alheio à startup. Com o novo entendimento do STJ, os demais sócios têm a tranquilidade de que o SOP dele não poderá ser executado para pagamento da dívida — o que evitaria, por exemplo, a entrada de um sócio indesejado na empresa.

Importante: o entendimento se aplica ao direito de exercer a opção. Ações já adquiridas, e efetivamente integradas ao patrimônio do colaborador, continuam, em regra, sujeitas à penhora.

Com essa sinalização do STJ, empreendedores passam a ter mais confiança para estruturar SOPs como ferramentas de retenção de talentos e alinhamento de longo prazo — inclusive para fundadores e executivos estratégicos.

E se o beneficiário quiser usar seu direito como garantia?

A decisão do STJ não impede que o próprio beneficiário ofereça seu direito de exercer a opção como garantia contratual — embora essa prática seja bastante desaconselhável. Ao fazê-lo, ele pode comprometer a lógica do plano e expor a empresa a riscos societários.

Por isso, é essencial que o plano — e os respectivos termos de adesão — prevejam cláusulas claras de intransferibilidade do direito à opção. Isso reforça sua natureza personalíssima e evita interpretações ambíguas em disputas judiciais.

Além disso, ao deixar claro que a opção só pode ser exercida pelo beneficiário original, o plano protege a startup contra cessões indevidas, negociações paralelas ou tentativas de uso do direito como moeda de troca. É uma camada adicional de segurança jurídica, especialmente útil em empresas em rápido crescimento ou com alta rotatividade de executivos.

Efeitos além da impenhorabilidade

Embora a discussão no STJ tenha se limitado à impenhorabilidade do direito de exercer a opção de compra de ações, o reconhecimento da natureza personalíssima do SOP pode gerar efeitos relevantes em outras frentes — especialmente em contextos patrimoniais e familiares:

  • Intransferibilidade: o direito não pode ser cedido a terceiros, salvo previsão expressa no plano (o que é raro). Isso impede, por exemplo, que um beneficiário tente transferir sua opção a um sócio, parente ou investidor externo. Importante destacar que a impenhorabilidade decorre da natureza personalíssima do direito, reconhecida pelo STJ, e não de uma disposição legal específica.
  • Partilha de bens em divórcio: os SOPs não devem ser considerados bens partilháveis entre cônjuges, já que são direitos vinculados exclusivamente à pessoa do beneficiário. Mesmo no regime de comunhão parcial de bens, a opção de compra não integraria o patrimônio comum do casal.
  • Herança: o direito à opção não integra o espólio. Caso o colaborador venha a falecer sem ter exercido sua opção, o direito se extingue — salvo se houver previsão contratual autorizando seus herdeiros a exercerem o direito dentro de um prazo específico.
  • Garantia judicial ou contratual: o SOP não pode ser utilizado como garantia, salvo se o próprio beneficiário o oferecer voluntariamente. Ainda assim, há dúvidas relevantes sobre a eficácia dessa garantia, considerando a natureza do direito e suas condições de exercício.

Esses efeitos reforçam a importância de estruturar bem os planos, com cláusulas que tratem da extinção do direito em hipóteses como desligamento ou falecimento, e que vedem expressamente usos indevidos fora do contexto da relação com a empresa.

Conclusão

O STJ reconhece que o direito de exercer a opção de compra de ações no âmbito do SOP é personalíssimo, por decorrer da relação direta entre colaborador e empresa. A decisão traz mais previsibilidade para startups que utilizam esse instrumento como forma de atrair e reter talentos — e reduz riscos jurídicos relacionados à eventual transmissão indevida desse direito.

Ainda assim, a estruturação adequada do plano, com o devido suporte jurídico, continua sendo indispensável. Um SOP mal estruturado pode gerar insegurança, disputas societárias e comprometer o valor estratégico que o instrumento pretende oferecer.

Quer saber mais sobre como estruturar um SOP alinhado às melhores práticas do mercado? Nossa equipe acompanha de perto as evoluções do tema e está pronta para apoiar sua startup.

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