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A imagem mostra uma mão segurando um smartphone com a tela ligada, exibindo a tela de carregamento do aplicativo WhatsApp. O logotipo verde e branco do WhatsApp está centralizado na tela preta, com o nome do aplicativo logo abaixo. O fundo da imagem está levemente desfocado, mostrando um ambiente ao ar livre com plantas verdes e um copo com bebida alaranjada ao lado, Exa (cade)

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (04), manter a medida preventiva imposta ao WhatsApp pela Superintendência-Geral do órgão. A resolução suspende os novos termos de uso do WhatsApp Business que proibiriam provedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) de acessar ou utilizar o ecossistema do aplicativo para a oferta de serviços. O órgão avaliou que a medida preventiva apenas mantém o status quo anterior à implementação dos novos termos de uso, sem gerar prejuízo grave ou iminente ao WhatsApp ou ao Facebook.

As regras entrariam em vigor no dia 15 de janeiro deste ano, no entanto, em novembro do ano passado, as empresas Luzia e Zapia acionaram o Cade pedindo o bloqueio de tal, argumentando que as novas regras poderiam fechar o mercado brasileiro de serviços de IA voltados a mensagens instantâneas, considerando a relevância e a ampla utilização do WhatsApp no país.

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Diante das alegações, a Superintendência-Geral do Cade instaurou, em janeiro de 2026, um inquérito administrativo para apurar a conduta e determinou medida preventiva que suspendeu a aplicação dos novos termos de uso. Em resposta, o WhatsApp e Facebook Brasil recorreram da decisão por meio de um Recurso Voluntário. As empresas argumentaram que a atuação de chatbots poderia sobrecarregar a infraestrutura do aplicativo e que os desenvolvedores de IA não dependeriam do ecossistema do WhatsApp para competir no mercado de soluções de inteligência artificial para mensagens instantâneas.

Nos termos do art. 213 do Regimento Interno do Cade, o Recurso Voluntário é o instrumento pelo qual as partes podem levar ao Tribunal decisões do superintendente-geral ou do conselheiro-relator relacionadas à adoção, alteração ou revogação de medidas preventivas.

Ao analisar o caso, o Tribunal do Cade entendeu que estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva. Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, a exclusão total de ferramentas de IA de terceiros não se mostraria proporcional e a entrada em vigor das novas regras poderia impedir a atuação de soluções de IA generativa no mercado, configurando risco de dano concorrencial.

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