
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que eleitores não poderão votar usando óculos inteligentes, como os Ray-Ban Meta, nas eleições de 2026. A restrição vale para qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do voto dentro da cabine.
Segundo o tribunal, os smartglasses se enquadram nas vedações já previstas na legislação eleitoral, por poderem funcionar como câmeras ou filmadoras. Esses equipamentos são proibidos por colocarem em risco o sigilo do voto. O entendimento consta na minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral que vai regulamentar o próximo pleito.
A Lei das Eleições, Lei nº 9.504, de 1997, determina em seu artigo 91-A que é vedado portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine de votação. A minuta de resolução amplia esse conceito ao considerar proibido todo instrumento que possibilite, de forma direta ou indireta, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha da eleitora ou do eleitor, ainda que desligado.
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As normas definitivas que vão reger as eleições de 2026 devem ser aprovadas pelo TSE até o dia 5 de março deste ano.
O tema ganhou atenção após um caso registrado nas eleições municipais de 2024. Em Ourilândia do Norte, no Pará, um vereador foi preso no dia da votação sob suspeita de compra de votos. De acordo com as investigações, eleitores teriam recebido óculos com câmeras embutidas para registrar o voto como forma de comprovação. A irregularidade foi identificada por uma mesária, que percebeu o uso repetido de óculos semelhantes por diferentes eleitores.
Nos modelos de óculos inteligentes disponíveis atualmente no mercado, como os Ray-Ban Meta, as câmeras costumam ser visíveis, posicionadas próximas às hastes. Ainda assim, cabe às mesárias e aos mesários fiscalizar o cumprimento das regras, registrar ocorrências e acionar a Justiça Eleitoral quando necessário. Fiscais de partidos também acompanham o processo, desde a abertura até o encerramento da votação.
De acordo com o TSE, eleitores que estiverem portando dispositivos eletrônicos deverão desligá-los e deixá-los em local indicado pela Mesa Receptora antes de entrar na cabine, como forma de garantir o sigilo e a regularidade do processo eleitoral.
*Com informações do TecMundo
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