
Por Leonardo Lemes
O uso crescente de tecnologias de vigilância por governos tem ampliado o debate global sobre privacidade, governança e riscos institucionais. Câmeras inteligentes, monitoramento de dados telefônicos e sistemas baseados em inteligência artificial vêm sendo adotados sob o argumento de reforçar a segurança pública, mas levantam questionamentos sobre limites legais, transparência e impactos sobre direitos fundamentais. No Brasil, essas práticas encontram restrições constitucionais e são reguladas por marcos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em regimes autoritários ou com instituições fragilizadas, a vigilância estatal tende a extrapolar o combate ao crime e se transformar em instrumento de controle social. Na China, o sistema de crédito social utiliza dados coletados por câmeras, aplicativos e registros digitais para monitorar cerca de 1,4 bilhão de cidadãos, associando comportamentos considerados inadequados a sanções como restrições de mobilidade, acesso a empregos e serviços financeiros. Na Rússia, o uso de reconhecimento facial em protestos resultou na identificação e detenção de opositores políticos, evidenciando a aplicação da tecnologia como mecanismo de repressão.
Especialistas alertam que a convergência entre inteligência artificial, biometria e análise massiva de dados cria um novo patamar de poder estatal. O historiador Yuval Noah Harari destaca que, pela primeira vez, governos dispõem de meios tecnológicos para monitorar populações inteiras em tempo real, o que pode levar à consolidação de regimes altamente centralizados e com reduzidos freios institucionais.
A filósofa Carissa Véliz reforça esse alerta ao enquadrar a privacidade como uma questão estrutural de poder. Segundo ela, a concentração excessiva de dados pessoais — seja nas mãos de governos ou de grandes corporações — amplia assimetrias e aumenta o risco de autoritarismo, com efeitos diretos sobre a qualidade das instituições democráticas e a previsibilidade regulatória.
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Do ponto de vista econômico e social, os impactos são relevantes. Sistemas de vigilância baseados em algoritmos frequentemente reproduzem vieses, afetando de forma desproporcional grupos vulneráveis e ampliando desigualdades. Além disso, a erosão da confiança institucional e da liberdade individual compromete o ambiente democrático, fator-chave para a estabilidade política e a segurança jurídica valorizadas por investidores.
Falhas técnicas agravam esse cenário. Em 2022, em Salvador, um vigilante foi preso injustamente após sistemas de reconhecimento facial apontarem alta similaridade com um suspeito de roubo — erro que resultou em quase um mês de detenção indevida. Em âmbito internacional, o programa PRISM, da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA), revelou a coleta massiva de dados de cidadãos sem indícios de crime, levantando questionamentos sobre proporcionalidade e supervisão estatal.
Diante desses riscos, cresce a defesa de abordagens baseadas em Privacy by Design (PbD), conceito incorporado à LGPD. O modelo propõe que a proteção de dados seja integrada desde a concepção dos sistemas, com práticas como minimização da coleta, anonimização sempre que possível, exigência de autorização judicial e auditorias independentes. Tecnologias como a ofuscação automática de imagens e registros auditáveis podem permitir ganhos em segurança pública sem comprometer direitos fundamentais.
À medida que governos ampliam o uso de tecnologias de vigilância, o desafio será equilibrar segurança, liberdades civis e previsibilidade institucional. Esse equilíbrio é decisivo não apenas para a proteção de direitos, mas também para a confiança dos mercados, a estabilidade democrática e a atratividade econômica de longo prazo.
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