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Ecrã de um smartphone exibindo uma pasta chamada 'Big Five', contendo os ícones das cinco maiores empresas de tecnologia: Google (com o logótipo colorido da letra G), Microsoft (logótipo quadrado multicolorido), Amazon (logótipo preto com uma seta amarela), Apple (logótipo da maçã mordida em preto) e Meta (logótipo azul semelhante a um infinito, ações). O telemóvel está sobre um teclado de computador e há lápis coloridos ao redor da cena.

Entram em vigor nesta segunda-feira, 20, os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que ampliam as responsabilidades das grandes plataformas digitais em operação no Brasil. As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, tiveram 60 dias de prazo para produzir efeitos e alcançam temas como governança, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento às autoridades.

Os dois textos são complementares. O Decreto nº 12.975 altera o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e estabelece regras de responsabilização dos provedores, com ênfase em anúncios pagos, impulsionamento, fraudes digitais e conteúdo criminoso gerado com inteligência artificial. O Decreto nº 12.976 cria diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, como a divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

As normas se somam à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, dispositivo que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial. No Congresso, parlamentares da oposição questionam a legalidade dos decretos e articulam projetos para sustá-los total ou parcialmente.

Para o cofundador da Syscapital, Carlos Akira Sato, especialista em mercados regulados, as empresas passam a enfrentar exigências semelhantes às já impostas a bancos, fintechs e instituições de pagamento, e a principal mudança é cultural. Segundo ele, o setor de tecnologia foi guiado por anos pela lógica de crescimento acelerado, mas o novo cenário exige estrutura empresarial mais robusta. “As plataformas passam a ser avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, audiência ou crescimento, mas também pela qualidade da governança, da gestão de riscos e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes. A tecnologia continuará sendo o motor desses negócios, mas inovação sem governança deixa de ser suficiente”, afirma.

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Representação efetiva no País

Entre as principais exigências estão a manutenção de representação efetiva no Brasil, mecanismos estruturados para tratamento de notificações, gestão de riscos sistêmicos, documentação das decisões de moderação e preservação de informações. Na avaliação de Sato, a operação brasileira não poderá mais ser tratada como extensão administrativa das matrizes internacionais.

“Não basta indicar formalmente um representante. As empresas precisarão demonstrar que conhecem seus sistemas de moderação, seus processos de tratamento de reclamações, seus mecanismos de publicidade e impulsionamento e que possuem capacidade real de responder administrativa e judicialmente às autoridades brasileiras”, diz o especialista.

A adaptação deve exigir investimentos permanentes em pessoas e tecnologia. “O cumprimento das novas obrigações dependerá de equipes multidisciplinares e de investimentos contínuos. O compliance digital deixa de ser uma área de suporte e passa a integrar a estratégia, a reputação e o próprio produto oferecido pelas plataformas”, afirma Sato.

Algoritmo não transfere responsabilidade

Outro ponto central é a responsabilidade sobre sistemas automatizados. O uso de inteligência artificial e de algoritmos não reduz as obrigações das plataformas perante os órgãos reguladores. “Quanto mais automatizado for o serviço, maior será a necessidade de demonstrar como esses sistemas funcionam, quais riscos foram identificados e como os erros são corrigidos. A existência de um algoritmo não transfere a responsabilidade da organização”, diz Sato.

Mesmo com as iniciativas em curso no Congresso para derrubar os decretos, o especialista avalia que as empresas não podem adiar a adaptação. “Enquanto as normas permanecerem em vigor, elas precisam ser cumpridas. O desafio será construir uma governança sólida, mas suficientemente flexível para acompanhar eventuais mudanças regulatórias. Em mercados regulados, a insegurança jurídica também tem custo, mas a ausência de preparação pode custar ainda mais em termos de reputação, investimentos e continuidade do negócio”, conclui.

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