
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil e endurecem a responsabilização de empresas de tecnologia diante da circulação de conteúdos criminosos, golpes e violência online. As medidas foram anunciadas durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
O principal eixo das mudanças atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2025, mudou a interpretação sobre a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Entre as obrigações previstas estão a criação de canais de denúncia, além de procedimentos para análise e eventual remoção de conteúdos ilícitos após notificação. O texto também prevê mecanismos preventivos contra golpes e fraudes, assim como o armazenamento de dados de anúncios e publicações para auxiliar investigações e processos judiciais. O decreto ainda reforça que as plataformas que operam no Brasil deverão manter representação legal no país e cumprir a legislação brasileira, mesmo quando sediadas no exterior.
Pressão sobre plataformas aumenta após decisão do STF
Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o Supremo passou a admitir responsabilização das empresas em casos de “falha sistêmica” no combate a crimes graves e também em situações em que a plataforma recebe uma notificação sobre conteúdo ilícito e não toma providências.
O novo decreto busca justamente regulamentar como esse processo deverá funcionar. As plataformas terão que disponibilizar canais oficiais para denúncias e analisar os pedidos de remoção. Nos casos em que identificarem conteúdo criminoso, deverão retirar o material do ar e informar tanto o denunciante quanto o usuário responsável pela publicação. Também deverá existir possibilidade de contestação da decisão.
Segundo o governo, a lógica é criar uma espécie de “devido processo” dentro das próprias plataformas.
Golpes, fraudes e redes artificiais
Outro ponto central do decreto mira fraudes digitais e publicidade enganosa, tema que ganhou força diante do crescimento de golpes em redes sociais e plataformas de anúncios.
As empresas passam a ter obrigação de guardar informações sobre anunciantes e publicações patrocinadas por pelo menos um ano. Os dados poderão ser usados em investigações e processos judiciais envolvendo golpes, fraudes e crimes digitais.
O texto também estabelece que as plataformas devem adotar medidas preventivas para impedir a circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes graves, como exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, terrorismo, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de publicidade paga envolvendo golpes ou conteúdos criminosos, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção dessas práticas.
Como funcionará a fiscalização
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o governo, a atuação da agência será “sistêmica”, avaliando se as empresas estão implementando mecanismos adequados para reduzir riscos e impedir a disseminação de crimes nas plataformas.
A ANPD não poderá determinar remoções de conteúdos específicos nem atuar sobre publicações isoladas. O foco será verificar se as plataformas estão cumprindo as obrigações estruturais previstas no decreto.
As sanções possíveis incluem advertências, multas e até suspensão temporária das atividades, conforme previsão já existente no Marco Civil da Internet.
O decreto também exclui serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, sob argumento de preservação do sigilo das comunicações previsto na Constituição.
Regras contra a violência online contra mulheres
Além das mudanças ligadas ao Marco Civil, o governo também publicou um segundo decreto voltado especificamente à proteção de mulheres no ambiente digital.
A medida obriga plataformas a criarem canais específicos para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, como deepfakes sexuais. Nesses casos, as empresas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal.
O decreto também determina que plataformas adotem medidas para dificultar ataques coordenados contra mulheres e dificultar o uso de ferramentas de IA na criação de imagens íntimas falsas. As empresas ainda deverão informar, nos canais de denúncia, sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher do governo federal.
Segundo o governo, o objetivo é adaptar a legislação brasileira ao aumento de crimes digitais envolvendo violência de gênero e uso de inteligência artificial para produção de conteúdos falsos e sexualizados.
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