
O C6 Bank conseguiu na Justiça o direito de retomar a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida na última sexta-feira (20) pelo juiz federal da 6ª Vara Rodrigo de Godoy Mendes, acolheu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado pelo Banco C6 Consignado e derruba a suspensão imposta pelo instituto em 16 de março.
Na decisão, o juiz entende que a suspensão dos consignados (até que sejam devolvidos valores ainda em discussão) não é razoável, nem proporcional, e que gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado.
O juiz também pontuou que restabelecer o acesso ao sistema de consignações não impede a continuidade do processo administrativo sancionador, nem impede o ressarcimento caso seja comprovada a conduta ilícita.
“O C6 Consignado informa que voltará a ofertar empréstimo consignado INSS nos próximos dias, conforme decisão da Justiça Federal emitida na última sexta-feira com sentença favorável à retomada da operação. O ato judicial reforça o posicionamento do banco, que já havia manifestado na semana passada discordância em relação às medidas do INSS”, informou o C6 por meio de comunicado.
O que motivou a suspensão
Em 17 de março, o INSS suspendeu o recebimento de novos registros de crédito consignado pelo C6 após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontar indícios de irregularidades em contratos firmados pelo banco. Ao menos 320 mil contratos teriam apresentado sinais de cobrança de custos adicionais, como seguros e pacotes de serviços, descontados diretamente dos benefícios e classificados pelo instituto como prática de “elevada gravidade”.
O INSS determinou ainda que o banco devolvesse cerca de R$ 300 milhões aos beneficiários afetados, com correção, e condicionou a liberação de novos empréstimos ao ressarcimento desses valores.
O C6 não aceitou. O banco afirmou discordar integralmente da interpretação do INSS, negou ter praticado qualquer irregularidade e disse que seguiu rigorosamente todas as normas vigentes, e que buscaria seu direito de defesa na esfera judicial.
Na prática, a decisão de sexta-feira suspende os efeitos do despacho do INSS de 16 de março, restabelece a habilitação do banco ao sistema para recebimento de novas averbações e afasta, temporariamente, a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das operações.
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